Estadual
Transferências para todo o Estado.Associações de Municípios
Municípios
O Fundo Especial do Petróleo é o nome que a Lei 7.453/1985 deu à fatia dos royalties de mar que é distribuída por intermédio do FPM e do FPE a todos os Municípios e Estados. Esse fundo é formado por 10% da arrecadação proveniente da alíquota básica de 5% e 8% da arrecadação da alíquota excedente de até 5%. Desse
total, 80% são destinados a todos os Municípios do país e 20% aos Estados.
Art. 20,
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§ 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
Mensal
O Recurso normalmente é creditado aos Municípios até o dia 25 de cada mês.
Agencia Nacional de Petróleo (ANP)