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ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

Informações sobre ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)

Descrição

O ICMS é um tributo estadual, tratado no art. 155, II da Constituição e em Santa Catarina disciplinado pela Lei 10.297, de 1996 e pelo Regulamento do ICMS. Incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Do valor arrecadado com o ICMS vinte e cinco por cento pertencem aos municípios. Nos termos da Constituição da República, pelo menos 75% do valor distribuído aos municípios deve ser feito proporcionalmente ao movimento econômico realizado em cada um deles, cabendo ao Poder Legislativo de cada Estado deliberar sobre a forma de rateio dos outros 25%.
Em Santa Catarina, estabeleceu-se que 85% do ICMS pertencente aos municípios devem ser divididos segundo o valor adicionado e 15% em partes iguais a cada um dos municípios.
A transferência constitucional do ICMS é regulada pela Lei Complementar nº 63, de 1990.

Dispositivo Constitucional

Art. 158, IV da Constituição Federal

Art. 158. Pertencem aos Municípios:
[...]
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:
I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.

Periodicidade

Diário.

Datas de Repasse

Todos os dias úteis

Descrição do Cálculo

Segundo a Lei Estadual 8.203 de 1990 os 25% da arrecadação do ICMS serão assim divididos:
85% distribuídos de forma proporcional ao valor adicionado realizado em cada Município.
15% distribuídos de forma igualitária.


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